Decisão proferida em ação da Defensoria e do MPRJ leva em consideração o fato de que
os idosos, em grande parte, têm grande dificuldade de fazer
operações on-line e nos caixas eletrônicos

 

A Justiça autorizou o atendimento presencial aos idosos nos bancos conforme requerido, em caráter de urgência, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público estadual (MPRJ). Em liminar obtida pelas instituições nesta quinta-feira (2), a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital suspende a proibição imposta pela Prefeitura do Rio porque, entre outros pontos, as próprias agências adotaram medidas preventivas para idosos em relação ao COVID-19, como o horário especial de atendimento e a intensificação da higienização nos ambientes. A decisão também leva em consideração a dificuldade encontrada por grande parte das pessoas com mais de 60 anos em fazer operações on-line e nos caixas eletrônicos, e ressalta que algumas nem computador têm.

Proferida em Ação Civil Pública (ACP) de iniciativa do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria (Neapi) e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, a liminar suspende o Decreto Municipal 47.311/2020 e estabelece pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A decisão leva em consideração o argumento da Defensoria e do MPRJ de que o atendimento presencial ao idoso é sobretudo essencial à garantia da susbsistência das pessoas maiores de 60 anos que não têm acesso aos sistemas bancários on-line ou, ainda, que encontram dificuldade para efetuar operações em aplicativos, internet banking e caixas eletrônicos.

Também  aponta a implementação de medidas preventivas nas agências da cidade por recomendação da Fundação Brasileira dos Bancos (Febraban), ressaltando ainda que muitos idosos não têm computador em casa e que há a exigência, em determinadas operações, da presença física do cliente no banco. 

— Muitas pessoas idosas têm por hábito sacar na boca do caixa a integralidade do seu salário ou benefício logo que o mesmo é depositado, porque não confiam ou não sabem operar os caixas eletrônicos. Sem o atendimento presencial, essas pessoas ficariam sem acesso aos proventos necessários à sua subsistência. Por isso a previsão de um horário diferenciado para atendimento aos idosos é a medida mais adequada nesse período e não a proibição total — destaca o coordenador do Neapi, Pedro González. 

Em sua fundamentação, o juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima ressalta que, "embora se trate do grupo de maior risco de óbito em caso de contaminação e, portanto, objeto da maior atenção e proteção do Poder Público neste momento, são os idosos os que mais se valem do serviço de atendimento presencial nas agências bancárias justamente por não estarem, em grande parte, habilitados e aptos ao uso de serviços bancários remotos, muitos sequer tendo computador pessoal."

Para o juiz, o decreto municipal "não pondera, ainda, que, a depender da natureza da operação bancária pretendida, a presença física na agência e o atendimento presencial é condição indispensável para a efetivação da operação. Isto vale tanto para operações de grande vulto como, no outro extremo, para pagamentos daqueles idosos mais carentes que recebem muitas vezes pagamentos essenciais a sua subsistência na boca do caixa."

Na ação, a Defensoria e o MPRJ ressaltam ainda que medidas  de isolamento contra o coronavírus são imprescindíveis e devem ser seguidas principalmente porque são recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entretanto, a proibição do atendimento bancário presencial às pessoas com mais 60 anos esbarra no ordenamento jurídico-constitucional e, de acordo com as instituições, viola os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana.

Texto: Bruno Cunha



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