O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro, instituições permanentes e essenciais à função jurisdicional do Estado, a quem incumbem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, vêm a público, por meio da presente Nota, manifestar-se a respeito das medidas de restrição à circulação de pessoas e do funcionamento das atividades econômicas.
O avanço do Coronavírus - Covid-19 - e a declaração de pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS) determinou a necessidade de adoção de medidas severas para contenção dos inevitáveis danos gerados pela rápida transmissão do vírus.
Nesse contexto, duas estratégias fundamentais têm sido citadas como possíveis: (a) mitigação ou isolamento vertical, que se concentra em desacelerar a propagação da epidemia, com isolamento social de grupos de risco e de casos suspeitos - reduzindo a demanda de cuidados de saúde e protegendo de infecção aqueles com maior risco de doenças graves; e (b) supressão, ou isolamento horizontal, que visa reverter o crescimento da epidemia, reduzindo o número de casos a níveis baixos e mantendo a situação ao longo do tempo, através de isolamento social em massa. Segundo os especialistas, a estratégia de supressão epidêmica ou isolamento horizontal, com restrições à circulação de pessoas e funcionamento das atividades econômicas é a mais apta para enfrentamento da crise e, por isso, vem sendo adotada na maioria dos países, com apoio da Organização Mundial da Saúde.
Não são desconhecidos os custos socioeconômicos consideráveis que este conjunto de medidas traz para a população, sendo importante articular ações diretamente relacionadas ao combate à transmissão do vírus e à proteção social e econômica à população.
Assim, consciente da situação de risco epidemiológico que vivemos, é imprescindível a manutenção das medidas restritivas já decretadas, manifestando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro, seu integral apoio às medidas de isolamento horizontal definidas, para proteger a vida como principal direito fundamental garantido na Constituição da República.