A Justiça suspendeu o cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes em liberdade, no Município do Rio, conforme requerido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) em razão do coronavírus. Em decisão obtida pela instituição nesta quarta-feira (25), foi suspensa por 20 dias a aplicação da medida de liberdade assistida porque, nesse caso, ela exige que o jovem e o seu responsável compareçam periodicamente para acompanhamento nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e a recomendação sanitária atual é de quarentena na cidade. A prestação de serviços à comunidade também foi interrompida pelo mesmo motivo e pelo mesmo período. De acordo com a decisão, o prazo deve retroagir ao dia 17 de março.
Proferida após pedido de providências de iniciativa da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA), a decisão da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas leva em consideração a alegação da DPRJ de que, recentemente, houve redução no número de funcionários em atividade nos CREAS em razão do regime emergencial adotado na cidade com o avanço da pandemia. Sem o acompanhamento adequado dos servidores, ficam prejudicadas as atividades escolares, de cultura, lazer e recreativas; e a prestação de serviços comunitários.
– A partir do momento em que foi instituído o regime emergencial no Município do Rio, o número de servidores nos CREAS ficou prejudicado e, consequentemente, o acompanhamento dos jovens em cumprimento de medida também. Além disso, as medidas sanitárias em vigor exigem quarentena e isolamento à toda a população para mitigar a propagação do vírus. Manter o comparecimento obrigatório dos jovens e de seus familiares nos CREAS, nesse período, seria colocá-los em risco e acentuar a circulação de pessoas tão evitada pelas autoridades sanitárias – destaca a coordenadora da CDEDICA, Beatriz Cunha.
Para a juíza Lucia Glioche, “se a verdade e o fato revelam que o programa de atendimento de meio aberto não está disponível para a execução das medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, importante e necessário que tal realidade seja declarada judicialmente como medida que resguarda cada um dos processos de execução individual em curso”, escreveu a magistrada na decisão.
Texto: Bruno Cunha