A Defensoria Pública do Rio deu entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite dessa terça-feira (24), em Habeas corpus coletivo, que visa a libertação de presos e presas provisórios (ainda não julgados) com mais de 60 anos, evitando que sejam expostos ao contágio pelo coronavírus.
Desde o anúncio da chegada da pandemia ao país, a Defensoria tenta a liberdade ou a prisão domiciliar das pessoas idosas presas provisoriamente. A Justiça chegou a determinar que cada caso fosse analisado individualmente no prazo de dez dias, resultando a omissão em soltura, mas a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a ordem a pedido do Ministério Público, o que levou os defensores públicos a recorrer ao STJ. A Defensoria cogita, inclusive, apelar a tribunais internacionais para proteger essa parcela da população carcerária fluminense.
No último dia 20, a Defensoria Pública, por meio da Coordenadoria de Defesa Criminal, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa, da Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva e do Núcleo de Audiências de Custódia, ajuizou o primeiro HC coletivo com pedido de relaxamento da prisão e, alternativamente, concessão de prisão domiciliar ou ainda a análise caso a caso de cada processo envolvendo pessoas não condenadas com 60 anos ou mais.
O desembargador deferiu a última parte do pedido, determinando que a situação de cada um dos presos nesse perfil fosse estudada em dez dias. Logo em seguida, porém, o MP conseguiu, junto à Presidência do TJ, a suspensão da decisão.
— O pedido mínimo dos defensores públicos, a reavaliação dos processos individuais, já é contemplada por Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual os tribunais e magistrados devem adotar providências para prevenir a propagação do novo coronavírus nos sistemas penal e socioeducativo, determinando que sejam reavaliadas as prisões provisórias. Não se pode esquecer que estamos falando de uma faixa etária que é considerada sob risco de contágio do Covid-19 mesmo em liberdade. No cárcere, o perigo à saúde é ainda maior — explica o subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria, Ricardo André de Souza.
Em todo Estado do Rio de Janeiro, há cerca de 840 homens e mulheres privados de liberdade com 60 anos ou mais, incluindo aqueles já condenados e que não seriam alcançados pelo Habeas Corpus impetrado pela Defensoria, embora outros HC já tenham sido impetrados para contemplar o direito de idosos em cumprimento de pena.
VEP
A análise de benefícios de presos já condenados é outra preocupação da Defensoria Pública do Rio. A Vara de Execuções Penais (VEP), órgão do Judiciário em que tramitam todos os pedidos relativos a apenados, está praticamente sem funcionar desde 21 de janeiro. Na data, os processos em tramitação da VEP, que são 100% eletrônicos, deixaram de ser analisados para que houvesse a migração do antigo para um novo sistema de informática. O prazo inicial para reinício dos trabalhos, 21 de fevereiro, foi prorrogado por mais um mês.
Nesse meio tempo, a suspensão das atividades presenciais ordinárias do Poder Judiciário, por conta da pandemia de coronavírus, tornou impossível que defensores públicos e advogados conseguissem dar entrada na VEP mesmo de pleitos considerados urgentes, o que deveria acontecer por meio de processos físicos, de papel.
Com isso, deixaram de ser considerados, por exemplo, pedidos que possam, inclusive, ter relação com o coronavírus, como problemas de saúde em idosos sentenciados.