A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou recomendação a todos os 92 municípios do estado para a implementação ou atualização imediata (caso já existam) de um Plano Municipal de Contingência do Coronavírus de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; com os Planos de Contingência Nacional e Estadual; e com o perfil epidemiológico local. Em documento destinado a prefeitos, secretários de Saúde e demais autoridades com atribuição na área, a instituição requer a adoção de ações mínimas de contenção da doença como, por exemplo, a ampliação de leitos e a reativação de áreas assistenciais em desuso. Também foi requerida a requisição de leitos com isolamento; a disponibilidade de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para casos graves; e as providências necessárias à vigilância da situação, ao suporte laboratorial, ao controle da infecção e à assistência da população, inclusive com medicamentos.
De inciativa da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, do Núcleo de Fazenda Pública e dos núcleos regionais de Tutela Coletiva, a recomendação enviada na quinta-feira (19) ressalta que o Plano Municipal de Contingência deve ser apresentado à DPRJ em 48 horas (contadas da data de recebimento). O documento deve indicar, de forma clara e precisa, o quantitativo de leitos hospitalares disponíveis, os de terapia intensiva e os de urgência e emergência destinados a casos suspeitos, prováveis e confirmados de coronavírus; e o quantitativo de ambulâncias disponíveis para o transporte de pacientes.
– O Novo coronavírus escancarou para todas as classes o que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e demais órgãos de controle denunciam há muito: a importância de um Sistema Único de Saúde forte, estruturado e com investimentos progressivos para a garantia efetiva do direito fundamental à saúde e à vida de todos. Mesmo daqueles que não encontrarem amparo no tão valorizado segmento privado de saúde, norteado por interesses econômicos que muitas vezes inviabilizam o cumprimento de sua função social. A Recomendação expedida, em um momento em que assistíamos a graves retrocessos do SUS no Brasil e nos diversos municípios fluminenses, é uma tentativa de direcionar os gestores públicos municipais na implementação de medidas técnicas necessárias de prevenção a danos graves e irreversíveis ao direito fundamental coletivo à saúde – destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaisa Guerreiro.
Se não atendida, a recomendação pode importar em ato de improbidade administrativa e na adoção de medidas judicias contra os responsáveis, inclusive junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Municípios devem garantir remoção e insumos
A recomendação requer ainda aos municípios a garantia de atendimento e remoção solicitada pelo telefone 192; o encaminhamento rápido dos casos para isolamento, avaliação e tratamento em hospitais de referência – com a oferta de máscaras e aparelhos respiratórios; as visitas domiciliares para busca de casos e acompanhamento dos já notificados; e a capacitação dos profissionais de Saúde para identificação e condução dos casos; além da triagem clínica para identificação de casos suspeitos em todos os serviços de Saúde (atenção primária, UPAs etc).
Também foi requerido que todas as unidades de saúde (públicas e privadas) tenham área reservada para acolher casos suspeitos; e que providenciem o reforço de todos os insumos necessários às unidades (máscaras cirúrgicas e N95, sabonete líquido, óculos e outros). Outra providência solicitada é a de realização do diagnóstico em tempo real e de garantia da análise complementar do vírus aos laboratórios de referência nacional e regional, entre ouras medidas.
Texto: Bruno Cunha