O Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) encaminhou à Presidência da República pedido para que seja editado um Decreto de Indulto Especial, de modo a conter o contágio de Covid-19 no sistema penitenciário de todo o País. “Não há maneira de contenção do contágio de pessoas que estão presas ou que trabalham e circulam nos estabelecimentos prisionais.  A única medida capaz de mitigar os danos à saúde pública advindos dessa situação é a diminuição da lotação desses estabelecimentos e a exclusão de pessoas presas e funcionários enquadrados em grupos de risco”, ressalta o documento.

“O cenário demanda a adoção de medidas urgentes para evitar uma escalada de mortes sem precedentes no sistema carcerário”, prossegue o texto.  Em 19 páginas, o Condege destaca que a superlotação das unidades, a falta d´água e de ventilação, a escassez ou ausência de itens básicos de higiene e a dificuldade de acesso a cuidados médicos favorecem a proliferação do novo coronavírus nos presídios.

Diante da “situação excepcional” provocada pela pandemia, os defensores públicos-gerais sugerem que sejam indultados os presos com mais de 50 anos ou, pelo menos, os que já tenham completado 60 anos, patamar mínimo contido no Estatuto do Idoso.  Presos e presas com qualquer tipo de deficiência, bem como hipertensos, diabéticos, cardiopatas, com  insuficiência renal ou outras doenças de risco também seriam beneficiados pelo indulto, segundo a proposta.

Também seriam contempladas todas as mulheres com filhos menores de 18 anos.  Na impossibilidade de adoção desse parâmetro, o Condege considera que devem ser indultadas ao menos as gestantes, lactantes e mães de crianças com até dois anos de idade.  

O indulto é um ato de clemência do Poder Público e extingue o cumprimento de uma pena condenatória do preso que cumpra os requisitos estabelecidos. No Brasil costuma ser divulgado às vésperas do Natal, mas pode ser adotado em circunstâncias extraordinárias.

— Trata-se de uma medida humanitária e fundamental para evitar a propagação da doença não só dentro do sistema mas também em toda a sociedade. É conhecido por todos o caos sanitário das unidades prisionais brasileiras, decorrente da superlotação. O déficit é superior a 300 mil vagas. Além disso, há a precariedade dos serviços de saúde — reforça o coordenador de Defesa Criminal da Defensoria do Rio de Janeiro e membro da Comissão Criminal permanente do Condege, Emanuel Queiroz.

A sugestão do Condege traz ainda alguns outros critérios para a concessão do indulto em tempos de pandemia.  Idosos e deficientes fariam jus ao benefício independente do tempo de pena já cumprido.  Para as pessoas com transtorno psiquiátrico que estão sob medida de segurança, o indulto seria aplicado a todos que já estivessem há pelo menos um ano sob a tutela do estado.

Além disso, tráfico de drogas seria excluído do rol de crimes impeditivos para a concessão do indulto e mesmo os presos sentenciados a penas altas seriam alcançados pelo decreto. O indulto natalino de 2017 determinou que apenas os apenados a até oito anos por crime sem uso de violência ou grave ameaça poderiam ser indultados.  O pedido de Decreto de Indulto Especial encaminhado pelo Condege, porém, recomenda que sejam contemplados todos os presos não reincidentes que já tenham cumprido 15 anos de pena ininterruptos e aqueles reincidentes que tenham cumprindo 20 anos também sem interrupção.

Por fim, os defensores gerais aconselham que os requisitos temporais sejam reduzidos à metade para os presos que, em 17 de março último, estivessem sob custódia em unidades superlotadas.

—Mais da metade da população carcerária está privada da liberdade por delitos patrimoniais e pelo tráfico de drogas. Os delitos patrimoniais, por óbvio, visam proteger o patrimônio. Nesse contexto extraordinário que vivenciamos, o direito ao bem jurídico vida prepondera sobre a defesa do patrimônio. Quanto aos delitos da lei de drogas, que protegem o bem jurídico saúde pública, não há dúvidas que a melhor medida sanitária no momento não é o entulhamento de pessoas em situação insalubre, donde se conclui que somente a diminuição do contingente carcerária reduzirá as possibilidades de contágio —  afirma Mauricio Saporito, defensor público da Bahia e coordenador da Comissão Criminal do Condege.

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