Água está contamina desde o começo de 2020
Sede do tratamento de água da CEDAE

 

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) terá que indenizar os consumidores prejudicados com a má qualidade da água fornecida pela empresa desde o fim do ano passado. É o que determina uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e Ministério Público Estadual (MPRJ) nesta terça-feira (10). A reparação será de 50% sobre o “serviço de fornecimento de água” cobrado nas faturas de consumo e deverá ser aplicado imediatamente, até que a empresa regularize o serviço. O descumprimento da decisão está sujeito à multa diária no valor de R$ 1 milhão. 

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio após a análise de recurso apresentado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ e pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor do MPRJ no processo judicial movido por ambos os órgãos para requerer a indenização. 

Abatimento total
Na ação, o pedido era para que a reparação fosse de 70% sobre o “serviço de fornecimento de água”. No entanto, ao analisar o recurso da DPRJ e do MPRJ, a juíza Maria Christina Berardo Rucker fixou o desconto em 50%. Não haverá desconto sobre o valor referente à taxa de esgoto – o que, na prática, fará com que o abatimento seja de 25% no valor total da fatura para boa parte dos bairros do Rio. 

Pela liminar, a indenização deverá ocorrer em forma de desconto, já a partir da próxima conta, e deverá perdurar “até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez”. Para a Defensoria e o MPRJ, a decisão é importante uma vez que os problemas na qualidade da água geraram danos a cerca de nove milhões de consumidores abastecidos atualmente pelo Rio Guandu que não contam com alternativa no fornecimento de água, uma vez que o serviço é monopólio da Cedae. 

– A Cedae, com o monopólio que possui para o fornecimento de água para a população do Rio, prejudicou principalmente os mais carentes. Essa importante e respeitosa decisão do Poder Judiciário significa muito para os mais necessitados – afirmou a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon. 

– A decisão, ainda que em parte, atende aos interesses da população, tendo em vista o problema no fornecimento de água, que desatendeu as legítimas expectativas dos consumidores, do ponto de vista da cor, cheiro e sabor, afora outros possíveis danos que possam vir a se revelar no curso do processo – acrescentou o promotor de Justiça Guilherme Martins. 

– O desconto é uma importantíssima vitória de toda sociedade pelo mau serviço prestado pela Cedae. Somente sentindo no bolso é que a empresa atuará de forma mais eficiente para fornecer uma água limpa aos milhões de consumidores afetados – completou o defensor Thiago Basílio, subcoordenador do Nudecon. 

Sem acordo
O caso foi levado à Justiça pela Defensoria e pelo MPRJ após cinco tentativas de acordo em reuniões realizadas desde o início do problema com a presença de representantes da DPRJ, do MPRJ, da Cedae, do Governo do Estado, do Procon-RJ e da Agencia Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). 

A Cedae impôs como condição, para firmar o acordo, a edição de um decreto do Executivo prevendo a adoção do Termo de Compromisso e a adesão individual de cada consumidor lesado. De acordo com a proposta da Cedae, quem aderisse ao acordo deveria abrir mão de indenizações individuais a serem cobradas por meio de ações judiciais futuras.

– Esperamos que essa decisão represente uma sinalização à Cedae para mudar sua postura, passando assim a tratar seus consumidores com mais respeito. Aguardamos que a empresa retorne à negociação com a Defensoria e o MPRJ para assumir a responsabilidade pelo prejuízo causado a nove milhões de pessoas – destacou o defensor Eduardo Chow, subcoordenador do Nudecon.



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