A 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro condenou o Município ao pagamento de pensões e indenizações às famílias das vítimas do desabamento do Edifício Liberdade, em 2012. A decisão deriva de Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). Os familiares devem procurar a DPRJ para apuração dos valores devidos e habilitação nos autos após o trânsito em julgado.
O desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, levou ao chão também os Edifícios Treze de Maio (4 andares) e Colombo (10 andares) em 25 de janeiro de 2012. No incidente, 16 pessoas vieram a óbito e outras quatro seguem desaparecidas. Desde o desastre, a Defensoria Pública vem solicitando à justiça, através de Ação Civil Pública (ACP), a responsabilização e obrigação de pagamento de pensões e indenizações às famílias das vítimas por parte do Município e da empresa TO Brasil, que ocupava e fazia obras no 2º, 4º, 6º, 9º, e 10º andares do prédio maior.
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública intimou apenas o Município “a arcar com o pensionamento dos dependentes econômicos das vítimas fatais e desaparecidos da ruína do Edifício Liberdade, devendo os interessados se habilitar nos autos após a sentença para a devida individualização dos valores devidos”. A TO Brasil foi absolvida por falta de provas. Segundo a juíza, as paredes retiradas não seriam suficientes para desestabilizar a estrutura do prédio. A decisão aponta obras do metrô próximo ao local - na década de 1970 - como responsáveis pela queda.
Segundo as perícias realizadas pelo Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (Cobreap), em 2014, a causa única da ruína do prédio seria justamente a supressão de pilares estruturais do 9º pavimento do edifício, devido a uma mudança de layout proposta pela empresa ocupante. Os documentos apontam falhas no processo de reforma, entre elas, a falta de fiscalização das obras por parte do Município do Rio e a falta de profissionais habilitados para a reformulação do andar.
O defensor público do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), Daniel Lozoya, que atua na ACP que pede a indenização por parte da TO Brasil e do Município, afirma que “a Defensoria discorda da decisão porque há provas suficientes de que a causa do desabamento foi a obra realizada sem a presença de um profissional habilitado no 9º andar do Edifício Liberdade”.
A Defensoria aguarda intimação oficial e solicitando a responsabilização da TO Brasil e obrigando a empresa a arcar com parte das pensões e indenizações das famílias.