A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 para o Estado do Rio de Janeiro, aprovada na última terça-feira (22), recebeu uma importante emenda: a proposta orçamentária da Defensoria Pública, assim como de todos os outros poderes e instituições autônomos, não poderá ser modificada pelo Executivo, antes de enviada à ALERJ. A Assembleia Legislativa, conforme previsto na redação do parágrafo segundo do artigo 5º da LDO, introduzido pela emenda, analisará a proposta originalmente enviada à SEGPLAG, que não mais poderá realizar glosas ao orçamento elaborado pelas instituições.
A assessora parlamentar da Defensoria Pública, Maria Carmen de Sá, explica que esse é um pleito antigo de todas as Defensorias do país, que historicamente sempre sofreram com as glosas orçamentárias.
- Essa é uma emenda estruturante. A partir de agora essa glosa não vai poder mais acontecer antes de a proposta ir para a Assembleia. Quando mandarmos a proposta, a Seplag realmente vai só consolidar. É uma inovação que reafirma a nossa autonomia e pode servir de inspiração para que as demais Defensorias Públicas dos estados busquem assegurar que suas propostas orçamentárias sejam respeitadas pelo Executivo - afirmou Maria Carmen.
Segundo ela, a proposta de emenda foi feita com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já formou entendimento de que não pode haver a glosa por parte do Executivo na proposta orçamentária elaborada pelas instituições autônomas.
- A previsão na LDO da impossibilidade de corte do orçamento da Defensoria no momento do envio ao Poder Legislativo reafirma a autonomia da Instituição, fundamental para prosseguir cumprindo sua missão de garantir acesso à justiça - disse o defensor público-geral, Rodrigo Pacheco.