A Defensoria Pública do Rio ingressou nesta quarta-feira (23) com Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Assembleia Legislativa (Alerj) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Adin questiona itens da Lei Complementar 159/17, alterada pela LC178/21, e do Decreto federal 10.681/21, que regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado.

O Amicus, direcionado ao relator da Adin 6892/RJ, ministro Luis Roberto Barroso, ressalta algumas teses que preocupam a Defensoria, principalmente no que diz respeito à autonomia administrativa da instituição e a iniciativa legislativa do defensor público-geral. A ideia é que o STF reconheça a importância de a Defensoria e as demais instituições e poderes autônomos e constituídos participarem efetivamente da elaboração do RRF.

Outra questão importante incluída no Amicus é o questionamento do teto de gastos com relação a despesas primárias. A intenção é que o STF perceba que Decreto 10.681/21 excedeu a lei na regulamentação do RRF, tirando a autonomia do Estado de conduzir a forma como implementará esse teto de gastos. O ideal, do ponto de vista da Defensoria, é que as regras do teto de gastos possam ser regulamentadas pelo Estado de acordo com suas peculiaridades locais. Isso, sem deixar de respeitar a separação de poderes e a atribuição do Estado do Rio de Janeiro de legislar suplementarmente sobre o direito financeiro e observando também a necessidade do princípio da continuidade dos serviços públicos e do federalismo cooperativo.

- A Defensoria entende que o Regime de Recuperação não pode se tornar uma grande imposição da União contra o Estado, tirando qualquer nível de decisão política do Estado que se submente ao regime em decorrência das dívidas que tem. Deve ser feito sempre sob a ótica da cooperação para restabelecimento do equilíbrio dos entes, bem como deve ser garantia a autonomia da Defensoria Pública que precisa participar efetivamente do debate sobre o plano de recuperação - disse o defensor público-geral do Rio, Rodrigo Pacheco.

Veja aqui o documento na íntegra.

Texto: Danielle Abreu. 



VOLTAR