A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela revogação da decisão que anulava o depoimento de uma mulher agredida e ameaçada por seu parceiro. Segundo o juízo que por duas vezes desconsiderou a oitiva, as respostas dadas pela vítima a questionamentos feitos pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) deveriam ser invalidadas pois o órgão não havia se habilitado como assistente de acusação. Para o TJRJ a postura da DPRJ foi correta e tem respaldo na Lei Maria da Penha.
Para o TJRJ, a atuação da Defensoria não causou prejuízo ao processo, visto que nem mesmo o acusado pediu a impugnação das provas colhidas pelo órgão. Sendo assim, não há motivação e nem embasamento na Lei 11.340/06, intitulada Lei Maria da Penha, que impeça a formulação de perguntas por parte da DPRJ. Segundo o Tribunal, “não se compreende por que a lei exigiria a presença de uma assistência jurídica à vítima e vedaria a atuação do advogado no momento mais importante, que é a audiência.”
Entre os outros argumentos utilizados pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Nilópolis, que invalidou as respostas da vítima, está o fato da Defensoria Pública ter se atido exclusivamente ao comparecimento e formulação de perguntas na audiência de oitiva da vítima, abstendo-se assim dos demais depoimentos. Contudo, a decisão do TJRJ ressalta que “a atuação da Defensoria como assistente especial é no único interesse da vítima da violência doméstica”, devendo acompanhá-la em todos os atos processuais. A Lei Maria da Penha não determina que a Defensoria Pública participe, nessa qualidade, de depoimentos que a vítima não esteja presente.
Segundo o artigo 27 da Lei 11.340/06, “em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado”, sendo assim, à vítima é garantida a assistência judiciária especial, possibilitando a atuação da DPRJ no processo, ainda que não tenha se habilitado como assistente de acusação previamente, algo também utilizado como argumento pelo Juizado de Nilópolis para sustentar que a Defensoria não poderia formular perguntas.
Texto: Igor Santana