O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou recurso do Ministério Público do Rio e manteve a determinação de que seja contado em dobro cada dia de prisão no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu. O habeas corpus havia sido dado em maio pelo mesmo ministro, com base numa determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), a partir de denúncias feitas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).

A Defensoria Pública já vinha cobrando medidas à comissão interamericana de direitos humanos desde 2016, porém sem o cumprimento, o caso foi levado à Corte IDH, que realizou uma inspeção ao Plácido em 2017, constando a situação degradante do local. A partir disso, foi editada a Resolução da Corte IDH de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local. Com a contagem em dobro, o condenado pode alcançar o tempo necessário para a progressão de regime e a liberdade condicional.

O recurso do MP alegava, entre outras coisas, que a decisão não poderia ter efeitos retroativos anteriores à Resolução da Corte IDH, em 2018. O ministro não aceitou a alegação por entender que não significa que os problemas graves do local não existiam em data anterior. 

O HC concedido por Reynaldo Soares da Fonseca reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que aplicava a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior a data em que o Brasil foi notificado formalmente da resolução da Corte IDH, em 14 de dezembro de 2018. O ministro disse que ao aplicar a resolução apenas a partir da notificação oficial, as instâncias anteriores deixaram de cumpri-la, pois, as más condições do presídio, que motivaram a determinação, já existiam antes.



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