A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) apresentou representação de inconstitucionalidade, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, contra a Lei Municipal 2.287/19 de Araruama, que autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Guarda Civil da cidade. Segundo a instituição, entre outros pontos, a norma viola a competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre assistência jurídica e contraria o modelo constitucional de assistência jurídica pública integral e gratuita.
Segundo a Lei, "fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Guarda Civil de Araruama que, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvem ou sejam aplicados em casos que demandem tutela jurídica”.
Todavia, para a DPRJ, como diz a Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a assistência jurídica e a Defensoria Pública, razão pela qual o tema não poderia ter sido tratado em lei municipal.
Além disso, a lei violou a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições do Executivo; e não contou com prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, desrespeitando norma constitucional.
Para Patrícia Cardoso, coordenadora cível da DPRJ, o modelo é injustificável sob o ponto de vista econômico, onerando os cofres públicos municipais desnecessariamente, sobretudo porque já existem seis órgãos da Defensoria Pública prestando a assistência jurídica no Município.
Para a Defensoria, mesmo sob o pretexto de assegurar o direito fundamental dos guardas municipais, a Lei Municipal 2.287/19 contraria o modelo público de assistência jurídica da Constituição e, ainda, gera risco de conflito de interesses entre Município e guarda municipal, o que pode obstaculizar o pleno acesso à justiça.
- Não foi à toa que o Constituinte adotou o modelo de assistência jurídica gratuita prestado por um organismo estatal, com profissionais concursados, titulares de cargos públicos efetivos e remunerados de maneira fixa pelo Estado, sob o regime de dedicação exclusiva. É um direito fundamental indispensável para proporcionar uma atuação independente, permitindo que a instituição litigue contra os demais poderes, sem que esteja sujeita a ataques políticos - afirmou Beatriz Cunha, subcoordenadora cível da DPRJ.
Ainda segundo a instituição, o fornecimento de assistência jurídica nos moldes previstos na lei fere o princípio da igualdade e da não discriminação por instituir privilégio sem justificativa razoável em favor de um grupo seleto de servidores públicos, sem que haja justificativa razoável para tanto, podendo culminar na utilização do aparato estatal para fins políticos.
Dessa forma, a DPRJ pediu, em sede cautelar, a suspensão da eficácia da lei e, ao final, a sua declaração de inconstitucionalidade. Veja a representação na íntegra aqui
Texto: Igor Santana