O Segundo Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública acompanhou nesta quinta-feira (27) a ação de reintegração de posse de uma área na divisa de Barra Mansa e Volta Redonda. No terreno, de cerca de 60 hectares, moravam 850 famílias. A ocupação ocorreu em janeiro deste ano e, apesar dos recursos da Defensoria, a Justiça determinou a retirada das famílias, em favor da empresa proprietária do terreno.
O defensor público João Helvécio, que acompanhou o caso, disse que atende o caso desde março, com reuniões virtuais com os líderes e apoios das famílias. E tão logo soube do deferimento da liminar, ingressou no processo na qualidade de Custus Vulnerabilis, pedindo a suspensão da ordem. O pedido tem base na Recomendação 90 do CNJ e da decisão do STF, que veda atos dessa natureza durante a pandemia, à luz da Lei Estadual 9020/20, além de outras questões ligadas ao direito à moradia.
- Sem resposta do Juízo de Barra Mansa, fomos ao Plantão Noturno e obtivemos a suspensão da reintegração. Menos de cinco dias depois, a suspensão foi revogada e a Justiça mandou promover a reintegração. Voltamos a insistir com a juíza de origem, mas nada foi alterado. A realidade social e econômica está mostrando a sua face mais cruel e a insensibilidade estatal avança em todos os campos. Sem renda, sem emprego e sem casa, desprotegidos contra a Covid-19, centenas perambulam pelas ruas. Estamos buscando junto aos governos locais alternativas e propostas para atender os que mais se encontram em vulnerabilidade, atividade complexa diante do volume expressivo da tragédia humanitária que significa - disse João Helvécio.