Representantes do Núcleo de Primeiro Atendimento de Petrópolis e da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) visitaram, nesta semana, um imóvel abandonado na cidade onde três famílias estão sendo ameaçadas de despejo, após uma ação judicial deflagrada pelo Ministério Público (MP-RJ). O processo foi aberto após uma reclamação isolada de uma vizinha. Porém, além de os moradores do local, conhecido como 'Casa Amarela’, não terem sido ouvidos, a ação não leva em consideração o direito subjetivo de posse e moradia já exercido pelos grupos familiares e há anos configurado, gerando ampla tutela jurídica de proteção.
De acordo com a inspeção, nenhuma conduta suspeita de prática de atos ilícitos foi constatada. Ao contrário disso, foi possível identificar uma convivência harmônica e de cooperação mútua e um bom relacionamento com a vizinhança local. Os distintos grupos familiares viviam em situação de rua antes de ocuparem, há cerca de 5 anos, o imóvel até então abandonado.
Diante da situação de vulnerabilidade social vivenciada pelos assistidos, a inspeção social foi vista como essencial pela DPRJ não só para entender as necessidades apontadas pelos residentes do local, como para estreitar laços com a sociedade civil e aproximar a Ouvidoria de outras cidades do Estado, dialogando com o projeto de interiorização da atual gestão. A demanda chegou a instituição através do Centro de Defesa de Direitos Humanos de Petrópolis (CDDH), que possui uma atuação histórica no tema na Região Serrana.
- Este grupo de moradores estão em exercício da posse regular do imóvel em questão faz anos. Vivem suas vidas, exercem suas atividades informais e buscam a sobrevivência. No entanto, sofrem com o terrível estigma do preconceito social, pois nos autos da Ação Civil Pública que tramita tenta-se colar a imagem de usuários de drogas que se abrigam a noite para consumir entorpecentes, assim como taxam o local como um refúgio de assaltantes. Este preconceito sistêmico se evidencia pela solução judicial de meramente retirá-los de suas residências e colocá-los em um abrigo para moradores de rua, ignorando por completo que se determinou por via judicial a piora extrema da situação socioeconômica destas pessoas. A Defensoria está presente como o bastião de defesa contra esta situações e a população sempre poderá contar com a proteção de nossas muradas - ressaltou o defensor-público Leonardo Meriguetti.
O direito à moradia é um dos temas prioritários da DPRJ. Após uma reclamação constituição ajuizada pela instituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no Estado enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. No mesmo sentido, a Ouvidoria acompanha a campanha nacional “Despejo Zero” e sinalizou o caso de Petropólis, a fim de auxiliar no mapeamento de ameaças de despejo realizado pelo movimento. Já nos próximos dias 10, 17 e 24 de maio, a DPRJ irá promover o curso de capacitação com três aulas sobre “Direito à moradia”, com transmissão em seu canal no Youtube.
- O direito à moradia digna tem natureza de direito fundamental de dimensão social e deve ser respeitado por todos, inclusive pelos agentes públicos, mormente porque esses grupos de moradores, não fosse a atuação da DPE-RJ, seriam seres invisíveis e inexistentes na demanda em questão - completou o defensor-público Marcilio Brito.
Texto: Fernanda Vidon