Dos Habeas Corpus e dos Recursos Ordinários em Habeas Corpus impetrados pela Defensoria Pública do Rio no Supremo Tribunal Federal (STF) entre janeiro de 2017 e início de julho de 2020, um em cada quatro obteve resultado favorável ao réu. Desses, 72% resultaram em absolvição, alteração no quantum e/ou no regime de cumprimento da pena e aplicação de medidas cautelares diversas à prisão preventiva. Quase metade dos casos de alterações de pena (44%) em HCs e em RHCs de autoria da Defensoria fluminense analisados pelo Supremo no mesmo período tiveram por base o afastamento da tese de que condenações criminais anteriores configuram maus antecedentes.
As conclusões fazem parte de relatório da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, a partir de dados reunidos pela representação da instituição em Brasília, com o objetivo de identificar “os temas recorrentes, indicando como caminha a jurisprudência da Corte e suas turmas”.
O diagnóstico aponta que, nos sete semestres em questão, a maioria dos HCs e RHCs, concedidos ou não, foram relativos ao uso de condenações anteriores a cinco anos como maus antecedentes, seguido da execução provisória da pena e excesso de prazo.
No tocante apenas aos HCs, a Defensoria do Rio obteve quatro absolvições, nove alterações no quantum/ou no regime de cumprimento da pena e três aplicações de medidas cautelares diversas à prisão preventiva e seis ordens favoráveis, somando 22 decisões pró-paciente, em parte ou na íntegra, o que corresponde a 25% dos ajuizamentos.
Nos RHCs, foram duas modificações de quantum da pena por conta do afastamento de condenações criminais anteriores e uma suspensão da execução antecipada da pena.
De 25 de janeiro de 2017 a 6 de julho de 2020, período que coincide com o mandato de três presidentes do Supremo e quatro composições diferentes de turmas, foram 94 HCs (dos quais 87 julgados) e 17 recursos ordinários em HC (dos quais um não foi apreciado e outros 13 negados) no STF ingressados pela Defensoria do Rio.
— O estudo é importante porque indica aos defensores públicos quais teses vale a pena levar ao STF, o que é acolhido e o que não é pelas instâncias superiores. Além disso, a identificação dos resultados por período e turma aponta algumas tendências já identificadas na atuação prática, mas agora confirmada quando se olha o conjunto das decisões, por exemplo, de que a Segunda Turma tem mais resultados favoráveis do que a Primeira Turma — destaca a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, Carolina Haber.
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Texto: Valéria Rodrigues