A Justiça determinou, após pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Rio, que a Prefeitura de Belford Roxo e o Estado do Rio forneçam, em domicílio, cilindros de oxigênio a uma criança de 3 anos que sofre de microcefalia secundária e encefalopatia hipoxico isquêmica. A mãe da menina recorreu ao plantão noturno da Defensoria para conseguir, junto ao Poder Judiciário, providências necessárias ao reestabelecimento da saúde da filha. Os cilindros chegaram na casa da família no mesmo dia da decisão judicial, 3 de abril. 

O quadro da paciente se agravou após uma traqueostomia sofrida em 2020, devido à síndrome aspirativa com broncoaspiração crônica. Desde então, em virtude do grau de acometimento do pulmão, a menor depende do oxigênio suplementar para uso em fluxo regular de 1L/min, sob macronebulização na cânula de traqueostomia, o que caracterizou a urgência do pedido.

A decisão do TJRJ tem base no artigo 3º e nos artigos 194, 196 e 198 da Constituição Federal, que constam que o Município, bem como o Estado, ente federativo integrante do Sistema Único de Saúde, têm obrigação de prestar o tratamento médico e de serviços hospitalares aos necessitados. 

- A mãe nos procurou muito apreensiva e relatou que a filha necessitava do cilindro do oxigênio ou poderia não sobreviver. O deferimento da liminar e o cumprimento da decisão em poucas horas salvou a vida dessa criança, mas também demonstra o quão importante é o acesso eficiente e trabalho ágil da equipe do plantão noturno nesse momento crítico que estamos vivendo. O momento é difícil, mas é importante que a população do estado do Rio de Janeiro saiba que pode contar com o apoio da Defensoria Pública - ressaltou a defensora Lívia Guimarães, que atua no plantão noturno.

Texto: Fernanda Vidon
 



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