Após ação movida pela Defensoria Pública do Rio e pelo MP, o Tribunal de Justiça do Rio determinou, nesta terça-feira (6), que seja limitada a aplicação do Decreto Estadual 47.547/2021, publicado na semana passada. A nova norma altera a ordem dos grupos prioritários para a imunização, incluindo os profissionais das forças de segurança e os de educação juntamente com idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades. Segundo a decisão da Justiça, no entanto, deverão ser incluídos, neste momento, apenas os profissionais de segurança, salvamento e forças armadas que estejam diretamente envolvidos nas ações de combate à Covid (atendimento e transporte de pacientes, vacinação, vigilância das medidas de distanciamento, por exemplo), conforme previsto na nota técnica do Ministério da Saúde (297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS).
Em relação aos profissionais de educação, a Justiça determina que, enquanto não houver, por parte da Administração Pública, a apresentação de um cronograma que preveja a ordem de preferência dos subgrupos, racionalizando sua inserção conjunta com os grupos vulneráveis preferenciais, deve ser suspenso artigo 4º do Decreto, que prevê vacina para todos os profissionais da área a partir deste mês.
"Como se observa, os grupos contemplados expressam um quantitativo significativo de pessoas que, sem a divisão em subgrupos de prioridade, terá o potencial impacto de colapsar a vacinação de grupos outros preferenciais. A adoção de subgrupos, além de possibilitar um melhor provisionamento na aplicação da vacina, dada a quantidade insuficiente de doses, permite que não haja a mitigação na vacinação do grupo de pessoas vulneráveis. A concorrência eventual de outros grupos prioritários não pode levar a supressão, ou diminuição significativa que implique na preterição de grupos vulneráveis, que contam com proteção legal e preferência na gradação prevista no PNI", diz a decisão.
Texto: Danielle Abreu