A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público recorreram à justiça para que o governo do estado respeite o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI), tornando sem efeito o decreto 47.547, publicado na última terça-feira (30). Para ambas as instituições, considerando a escassez de vacinas para todos, é fundamental que todos os entes federativos cumpram a ordem dos grupos prioritários estipulada no PNI com base em critérios técnicos e científicos reconhecidos nacional e internacionalmente.
Tais critérios priorizam os grupos com maior risco de agravamento e morte, destacando-se idosos e pessoas com comorbidades (como diabetes melltus, hipertensão arterial grave, doença renal, obesidade grave, câncer) e pessoas com deficiência, de modo a evitar, inclusive, a sobrecarga do sistema de saúde.
É fundamental esclarecer que, segundo a Lei 13.979/2020, o Supremo Tribunal Federal na ADPF 754 e próprio PNI, qualquer alteração na ordem deve estar embasada em critérios técnicos e científicos ainda não apresentados pelo estado. Além disso, segundo o PNI, especificidades ou peculiaridades regionais no tocante a operacionalização da imunização devem ser pactuados tecnicamente em Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ), de modo que haja amplo debate entre o Estado e todos os municípios fluminenses.
Por isso, a imposição de um calendário estadual a todos os municípios que altera a ordem do PNI, sem qualquer, motivação técnica, e prévia pactuação com todos os municípios e sem especificar quais profissionais de segurança, salvamento e forças armadas deveriam ser vacinados, só compromete a organização, o desempenho e a eficiência da vacinação em território estadual, além de poder impactar negativamente o sistema de saúde, com cada vez leitos mais escassos.
A Ação movida pela Defensoria e MP tem fundamento em respaldos técnicos: a prioridade da vacinação de pessoas com comorbidades, por exemplo, é baseada em dados epidemiológicos, reconhecidos pela própria Secretaria de Estado de Saúde, constatando que este grupo tem maior chance de apresentar um quadro grave e evoluir para óbito, sobrecarregando a rede assistencial. A vacinação de quem tem riscos de desenvolver quadros mais graves é um fator importante para reduzir, inclusive, a fila por leitos no estado. Já idosos e pessoas com deficiência, além do risco agravado, possuem prioridade legal de atendimento.
Embora reconheça a importância das valorosas categorias profissionais incluídas no calendário estadual, que já constam, inclusive como um grupo prioritário no PNI exatamente por desenvolverem atividades essenciais a toda coletividade, Defensoria e MP ressaltam a necessidade de que sejam mantidas as diretrizes técnicas estabelecidas pela Organização Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), que têm como objetivo proteger os cidadãos com maior risco de agravamento, óbito e de vulnerabilidade social pela Covid-19.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil