A Defensoria Pública do Rio de Janeiro garantiu nesta terça-feira (30) decisão parcialmente favorável à Ação Civil proposta junto ao Tribunal de Justiça solicitando a atualização e cumprimento do Plano Estadual de Contingência e a adoção de medidas mais restritivas por parte do município e do estado. Com a expedição da tutela, os dois entes devem, em até 24h, promover a divulgação dos novos dados sobre a pandemia no estado para respaldar futuras ações de combate ao contágio pela Covid-19.
O pedido levou em consideração as recentes promessas do Chefe do Poder Executivo Municipal de abertura de 300 leitos na rede federal e pelo Chefe do Poder Executivo Estadual de abertura de 940 leitos na rede federal, estadual e privada, que deveriam estar disponíveis até o final desta semana. A divulgação do Plano Estadual de Contingência deve ser feita através do site do próprio Estado do Rio de Janeiro para ampliar a publicidade, diferente do que vem acontecendo, com a disponibilização dos dados através do portal da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
A Ação busca garantir que a atualização do Plano Estadual de Contingência aconteça periodicamente, contando também com especificação das ampliações de leitos prometidas; inserção de dados recentes sobre o quantitativo de leitos necessários para absorção da demanda de internações; medidas adotadas para a implementação das novas vagas; especificações do tipo de leito entre UTI e enfermaria e a unidade de saúde a qual pertence; e cronograma de abertura de leitos proporcional à fila de espera e à média de ingresso diário de novas solicitações.
Além disso, o plano deve conter a discriminação de todas as medidas adotadas emergencialmente para fornecimento de medicamentos, insumos, materiais, oxigênio e kits intubação, assim como o cronograma de seu fornecimento aos municípios, haja vista as várias denúncias de desabastecimento em diversas unidades de saúde em todo o Estado e o risco para os pacientes que estão em atendimento.
“É de vital importância que o Estado, como coordenador das ações de saúde em todo o território fluminense, atue conforme o planejamento atualizado, elaborado com o real diagnóstico das necessidades de seus 92 municípios e respeitando as peculiaridades regionalizadas para garantir uma atuação eficaz no combate da pandemia. Ademais, diante da atual escassez de medicamentos e insumos, é obrigação do Estado, como apoiador dos municípios, atuar emergencialmente para que o estoque dos medicamentos essenciais para a recuperação dos pacientes esteja restabelecido”, sustenta a subcoordenadora da Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Alessandra Nascimento. A defensora ressalta que, da mesma forma, o Município do Rio de Janeiro tem papel fundamental, uma vez que reúne a maior rede assistencial de todo o Estado, e por isso precisa informar todas as ampliações promovidas, no intuito de facilitar a regulação de pacientes que se amontoam nas filas de leitos Covid.
Além dos pedidos acatados pelo TJRJ, a Defensoria também solicitou que o Estado determinasse, mediante a expedição de decreto estadual, a adoção de medidas restritivas de distanciamento e de contenção da mobilidade social em seu território, de forma harmônica e proporcional ao nível de risco. Outro ponto seria a elaboração, no prazo de 30 dias, de um plano de ação com medidas de implementação a curto, médio e longo prazo destinadas à reorganização da rede hospitalar para atendimento aos pacientes da Covid-19 e de outras doenças que necessitem de cuidados.
A DPRJ ressaltou que inúmeras promessas de abertura de leitos em unidades federais prometidas no ano de 2020 não foram implementadas até o momento, e persiste o bloqueio de 401 leitos na rede municipal de saúde e 47 leitos na rede estadual de saúde.
“O Estado caminha em sentido inverso aos princípios da precaução e da razoabilidade e das decisões de seu próprio corpo técnico e científico, pois, ao invés de coordenar os entes municipais pautado por medidas de maior cautela, ele baliza por baixo e estabelece medidas restritivas correspondentes, segundo o próprio instrumento técnico de modulação do distanciamento social adotado pela Secretaria de Estado de Saúde, ao nível baixo (amarelo) e moderado (laranja) para todas as Regiões de Saúde”, destaca Thaisa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria.
Para a defensora, não há dúvida de que a falta de uma coordenação estadual nas medidas de enfrentamento à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, além de confundir as autoridades sanitárias dos municípios, contribui para avanço a níveis perigosos da pandemia em território fluminense, com o gravíssimo comprometimento da capacidade do sistema de saúde no Estado do Rio de Janeiro. Diversos municípios fluminenses, mesmo situados em Região de Saúde Roxa, deixaram de implementar medidas restritivas mais rigorosas respaldando-se no Decreto Estadual – a exemplo, Duque de Caxias, São João de Meriti, Vassouras e Búzios).