A Defensoria Pública do Rio de Janeiro enviou, nesta terça-feira (23), por meio do 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, uma recomendação a todos os municípios da Região dos Lagos sobre a adoção de medidas restritivas para conter o avanço do contágio de Covid-19. A intenção é garantir o isolamento da população da Baixada Litorânea no período de dez dias de restrições no Estado. Entre as principais medidas estão o fechamento das praias, não sendo permitido ingressar, permanecer ou estacionar na orla e na faixa de areia, e a determinação de instalação e reforço de barreiras sanitárias em pontos estratégicos dos municípios, a fim de evitar o aumento de turistas.
O documento solicita ainda a proibição de permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h; a suspensão do funcionamento presencial de creches, escolas e estabelecimentos de ensino de qualquer natureza; bem como bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques em geral, além de shoppings centers e centros comerciais; a proibição do funcionamento de academias, estabelecimentos que promovam atividades culturais, clubes sociais e esportivos, boates, institutos de beleza e estética e serviços de lazer. No mesmo sentido, indaga também a limitação à capacidade máxima de 30% das vagas disponíveis em hotéis, motéis, hostels e pousadas e a proibição do funcionamento das embarcações náuticas voltadas ao turismo.
O período ao qual se refere a adoção das recomendações tem validade a partir da meia-noite do dia 26 de março às 23h59 do dia 4 de abril, e não exclui ou reduz a utilização de outras medidas restritivas que o Poder Executivo entender necessárias. As secretarias possuem o prazo máximo de 72 horas, a contar do recebimento, para sinalizar o acolhimento total ou parcial das medidas, com as razões para tal encaminhadas por escrito.
Texto: Fernanda Vidon