A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) decidiu protocolar pedido para ingressar como parte interessada (Amicus Curiae) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 sobre a tese de “legítima defesa de honra”. O argumento, utilizado normalmente por advogados de homens que cometem feminicídio após descobrir uma traição de sua parceira, não está previsto no direito brasileiro e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (18) a DPRJ realizará um webinar às 19h em seu canal do Youtube para debater a medida e seus desdobramentos para o futuro.
No dia 26 de fevereiro, o ministro do STF Dias Toffoli concedeu parcialmente a medida cautelar da ADPF 779 entendendo que a tese de legítima defesa da honra contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. No dia 12 de março, em sessão virtual e por unanimidade, os outros ministros do Supremo referendaram a liminar. Com a decisão, os advogados de réus não poderão mais sustentar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra nas fases pré-processual, processual penal e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
Entre os argumentos utilizados pelo ministro Dias Toffoli, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, por isso, aquele que pratica o feminicídio ou outras formas de violência para reprimir o adultério não está se defendendo e sim atacando seu cônjuge de forma desproporcional e criminosa.
- A legítima defesa da honra, embora inexistente no direito brasileiro, era tolerada pelo sistema de justiça até então. Com isso, a honra masculina era sobreposta à vida de mulheres, contribuindo para a discriminações de gênero, promovendo a revitimização e a culpabilização das vítimas pela violência sofrida. Para a Defensoria, a decisão liminar representa um marco no enfrentamento à essa violência institucional e impede novas violações aos Direitos Humanos femininos - pontuou a coordenadora da Defesa dos Direitos da Mulher, Flávia Nascimento.
Com a possível entrada da Defensoria Pública do Rio de Janeiro na forma de Amicus Curiae (amigo da corte) na ADPF 779, as coordenadoras de Defesa Criminal e de Defesa dos Direitos da Mulher, Lucia Helena de Oliveira e Flávia Nascimento, respectivamente, junto a segunda Subdefensora Pública-Geral, Paloma Lamego, debaterão no dia 18 os desdobramentos e a importância da medida liminar.
Batizado de “ADPF 779. Legítima defesa da honra nos crime de feminicídio e a plenitude de defesa”, o evento terá início às 19h e será transmitido nas redes sociais e canal da DPRJ no Youtube. A intenção é refletir sobre o papel da Defensoria Pública para evitar a perpetuação da tese diante de seu objetivo institucional de promoção da defesa de vulnerabilidades.
- A tese de legítima defesa da honra a ser alegada no âmbito do Tribunal do Júri, na hipótese de feminicídio, não tem fundamento jurídico, por implicar em violação a dignidade humana, além de indicar discurso misógino, que, não pode ser aceito. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal atinge princípios inegociáveis e descritos em nossa Constituição Federal que são a plenitude de defesa e a soberania dos veredictos, que não poderiam ser limitados ou restringidos através de decisão da Corte Suprema. Para além disto, não se consegue aprovar como adequada a intervenção do STF no exercício do pleno direito de defesa, se fazendo necessário que o Estado fomente ações para coibir a violência contra as mulheres no âmbito familiar - pontuou a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lúcia Helena de Oliveira.
Texto: Igor Santana