A Defensoria Pública do Rio encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) denunciando o descumprimento, pelo Município de Duque de Caxias, das regras de operacionalização para vacinação contra a COVID-19 preconizadas no Plano Nacional de Operacionalização da Imunização, sobretudo no tocante à ordem de vacinação dos grupos prioritários.
Desde janeiro, o município segue regras próprias para a imunização contra o novo coronavírus, desrespeitando a ordem dos grupos prioritários e até mesmo aplicando doses em vias públicas. O problema já é objeto de ação judicial, com decisão favorável da 3ª Vara Cível local, cujo descumprimento já levou à intimação do prefeito Washington Reis e do então secretário de saúde, José Carlos Oliveira, sob pena de multa diária pessoal de R$ 50 mil.
— É de fundamental importância que todos os Municípios compreendam que a vacina contra a COVID-19 é um bem público, adquirida com verbas públicas, que a imunização segue critérios epidemiológicos de priorização dos grupos de maior risco de exposição e maior risco de agravamento e óbito preconizados com base em diretrizes técnicas da Organização Mundial de Saúde, e que a imunização é de interesse nacional, razão pela qual a sua operacionalização deve seguir estritamente os critérios técnicos e os grupos prioritários estabelecidos pela União sob pena de desvio da finalidade de um bem público de suma relevância nesse momento e comprometimento da eficácia e efetividade de uma política pública de enfrentamento a uma pandemia sem precedentes na história. As decisões do gestor no tocante à operacionalização da vacina contra a COVID-19 é técnica e não política — explica a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaisa Guerreiro, que assina o ofício.
O documento afirma que “o Município de Duque de Caxias menospreza o bem público e faz uso indevido das vacinas adquiridas pela União com verbas federais, desviando-as de sua finalidade, em conduta totalmente incompatível com os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e probidade da Administração Pública”.
Ainda em janeiro, a Prefeitura de Caxias anunciou a vacinação dos idosos acima de 80 anos, “burlando radicalmente a destinação das vacinas segundo o Ministério da Saúde, qual seja, imunização de idosos institucionalizados, pessoas com deficiência institucionalizadas, população indígena e 34% dos trabalhadores de saúde”. Na primeira semana de fevereiro, anunciou a vacinação de trabalhadores da educação com mais de 60 anos, junto com idosos acamados com mais de 80 anos.
“Para tanto, ao que tudo indica, ampliou a vacinação sem reservar a segunda dose para aqueles que já tomaram a primeira dose, contrariando o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde”, ressalta o ofício da Defensoria, endereçado ao secretário de controle externo do TCU no Rio, Marcio Pacheco.
A Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva também destaca no ofício que “recentemente, e dessa vez descumprindo também deliberadamente ordem judicial, o Município de Duque de Caxias burlou novamente os critérios técnicos de vacinação preconizados pelo Ministério da Saúde e decidiu ampliar a vacinação da faixa de idosos a partir de 80 anos para todos os idosos a partir de 60 anos, desviando, mais uma vez, as vacinas adquiridas com verbas federais de sua finalidade (vacinação de idosos acima de 80 anos). O resultado não podia ser pior: além de ter atraído inúmeras pessoas de outras cidades e Estados, causando uma aglomeração enorme e quilômetros de fila de carros, desde a madrugada, as doses acabaram rapidamente e parte dos idosos acima de 80 anos não foram vacinados, comprometendo a eficácia do Plano Nacional”.