A Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED), o Ministério Público estadual, a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ e a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência enviaram recomendação à Secretaria estadual de Saúde nesta quinta-feira (11). O documento indica que seja prevista, em nova edição do Plano Estadual de Contingência Contra a Covid-19, a prioridade das pessoas com deficiência permanente na quarta fase do plano de vacinação. A intenção é que seja assegurada a prioridade dessas pessoas em relação aos demais que compõem o grupo prioritário dessa etapa.
O pleito atende à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), que preveem que a pessoa com deficiência tem direito a receber tratamento prioritário em quaisquer circunstâncias e atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Segundo a recomendação, deve ser considerado, na nova edição do plano de contingência, o conceito de deficiência disposto no artigo 2º da referida lei. Ou seja, aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A comprovação da condição de pessoa com deficiência, segundo a recomendação enviada, deve ser feita preferencialmente por meio de um documento como laudo da rede pública ou particular, independente de prazo de validade, que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Em caso de falta da documentação prevista, uma autodeclaração escrita pode ser apresentada.
O documento prevê ainda, entre outras coisas, que os municípios busquem locais estratégicos, considerados como referência no atendimento do público com deficiência e dotados de acessibilidade, para que se tornem postos de vacinação, facilitando o acesso. A recomendação ainda indica a adoção do sistema de drive-thru para quem tiver dificuldades de locomoção, além de agendamento para os acamados se vacinarem em casa.
- A recomendação é resultado de diversas conversas e reuniões entre a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB e a Frente Parlamentar, pontuando as questões mais importantes a fim de garantir a vacinação fácil e com prioridade das pessoas com deficiência, como determina a lei - disse o defensor Pedro González, coordenador do NUPED.
A resposta do estado deve ser dada num prazo de 10 dias, a contar do recebimento pela SES. Veja aqui a recomendação na íntegra.