A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) conseguiram decisão favorável em apelação que pedia o fim de cobranças em transferências interbancárias depositadas por ordem do Poder Judiciário. A gratuidade conquistada pelo Acórdão deverá ter início já no próximo contrato firmado entre o Tribunal de Justiça fluminense e o Banco do Brasil (BB), instituição que intermedeia TEDs e DOCs de depósitos judiciais.
O pedido tramita desde 2019 na justiça. A remuneração do Banco do Brasil pelo acordo advém do spread bancário, ou seja, o valor referente à diferença entre os juros pagos pelo banco para captar recursos e os juros cobrados para empréstimos. Sendo assim, a cobrança não está prevista no contrato e tampouco representa a principal fonte de renda da instituição.
Além da aprovação da nulidade da cobrança de tarifa nas transferências realizadas por TED ou DOC para outras instituições financeiras que não o Banco do Brasil, a decisão também condenou a instituição ao pagamento de indenização por eventuais danos morais e materiais causados aos consumidores. As mudanças devem ser publicadas em ao menos dois jornais de grande circulação do Rio no prazo máximo de 30 dias, sob risco de multa de R$5 mil diários.
Entre os argumentos utilizados na apelação, ressalta-se o fato do Branco do Brasil monopolizar os depósitos judiciais do Estado, o que impede que a pessoa jurisdicionada tenha direito de escolha quanto ao banco que será utilizado para realização da transferência. Ou seja, restam ao consumidor apenas a escolha por transações gratuitas entre contas BB, ou transferência interbancárias, com a cobrança da tarifa.
Também é considerado desrespeito à própria ordem judicial, visto que a cobrança de tarifa por transferência representa uma diferença no valor determinado em juízo. Por exemplo, uma decisão que determine o pagamento de valor R$ X, representaria, na verdade: R$ X + valor TED/DOC para quem paga ou R$ X - valor TED/DOC para quem recebe.
- Trata-se de importante decisão, protegendo a todos os usuários do sistema judicial contra essa lesão invisível e repetitiva que vinha ocorrendo em detrimento de milhões de pessoas - disse Eduardo Chow De Martino Tostes, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Rio.
Com a decisão, o Banco do Brasil deverá arcar com metade dos custos do processo, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, sendo este dividido metade para o Centro de Estudos Jurídicos do MPRJ e a outra metade para o Centro de Estudos Jurídicos da DPRJ.
- Essa importante decisão garante ao consumidor o direito de não vir a ser compelido ao pagamento de uma tarifa obrigatória para transferência dos valores a que tem direito, depositados necessariamente em conta judicial no Banco do Brasil, para conta do seu próprio banco. Muitas vezes, o valor da tarifa era descontado pelo Banco do Brasil sobre o valor do crédito a ser recebido pelo consumidor, sem que houvesse sequer informação prévia sobre esse desconto - afirmou o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio.
A Ação Civil Pública teve apoio da residência jurídica do consumidor da Classe Especial na atuação em segunda instância.
Texto: Igor Santana