A Defensoria Pública do Rio (DPRJ) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) assinaram o termo de Cooperação Técnica para a resolução extrajudicial dos atendimentos às vítimas por disparo de arma de fogo - ocorrido no curso de operações policiais. Indenizações e reparações por danos materiais, morais e estéticos estão contempladas no acordo. As vítimas ou seus familiares (nos casos de óbito) serão direcionados à Defensoria Pública pela própria PGE-RJ. O encaminhamento também poderá ser feito pelos Poderes Executivos, Legislativo, Judiciário ou ainda por entidades e organizações de direitos humanos.
Além do direcionamento das vítimas (ou de seus beneficiários) ao atendimento pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, a PGE-RJ também fica incumbida de apreciar as propostas de acordo extrajudicial formuladas pela DPGE de forma célere, comunicando mensalmente as fases dos procedimentos em tramitação.
“O diálogo e a cooperação interinstitucionais nos norteiam para uma resposta mais ágil e efetiva às vítimas e a seus familiares. Sabemos que a reparação material nunca substituirá uma vida, mas, uma vez que se faça necessária, que chegue mais rápido e abrevie a dor das vítimas nesse processo”, destacou o Procurador-Geral do Estado, Bruno Dubeux.
"O convênio tem uma importância enorme, porque mostra o esforço institucional da Defensoria e da PGE-RJ em apresentar uma resposta célere aos familiares das vítimas da violência policial no estado. Sabemos que nenhuma indenização é capaz de reparar uma vida perdida, mas podemos ao menos atenuar o sofrimento dessas pessoas", corroborou o Defensor Público-Geral do Estado, Rodrigo Pacheco.
Como funciona - Desde a primeira entrevista, o Defensor Público do Núcleo de Direitos Humanos, que executará o termo de cooperação interinstitucional, acolherá vítimas e/ou familiares com uma equipe técnica especializada composta por psicólogo e assistente social. Eventuais acompanhamentos pelas redes estaduais de assistência social, atendimento psicossocial e saúde também serão avaliados e encaminhados a partir do acolhimento.
Sem prejuízo da comunicação mensal, a PGE-RJ também fica instruída a, sempre que solicitada, esclarecer a fase atual do procedimento administrativo no prazo máximo de dez dias. Os procedimentos administrativos de reparação para algum dos proponentes ou vítima seja criança, idoso ou pessoa com deficiência têm prerrogativa de tratamento prioritário.