A Defensoria Pública do Rio protocolou nesta sexta-feira (22) recurso contra a decisão da 6ª Câmara Cível do Rio, que liberou agentes policiais de realizarem sobrevoos de helicóptero próximo a escolas. 

No recurso, a Defensoria alega que apenas o pedido de reconsideração formulado pelo Estado do Rio de Janeiro foi analisado, não sendo considerado aquele apresentado pela Defensoria Pública, que tem por fundamento a ADPF 635, aprovada pelo STF.

Alega também que o recurso do governo sequer poderia ter sido conhecido, uma vez que inúmeras formalidades não foram cumpridas, conforme previsto no Artigo 1018 do Código de Processo Civil.



VOLTAR